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(DOC. VP 155.3424.4002.3100)

TRT3. Multa administrativa. Validade. Auto de infração. Livro de registro de empregados. Não exibição.

«Os documentos sujeitos a inspeção deverão permanecer, sob as penas da lei, nos locais de trabalho (§ 4º do CLT, art. 630). No caso dos autos, o livro de registro de empregados não se encontrava no local de trabalho no ato da inspeção (fl. 13), portanto válida a penalidade administrativa aplicada em face do descumprimento da obrigação de exibição do referido documento, conforme o auto de infração lavrado pela autoridade fiscalizadora.»

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