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(DOC. VP 155.3424.4001.7300)

TRT3. Responsabilidade pré-contratual. Indenização. Indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade pré-contratual.

«A responsabilidade civil não se cinge ao período contratual, alcançando também a fase pré-contratual, como disciplina o CCB, art. 422, o qual preconiza a seriedade nas negociações preliminares e estabelece confiança entre as partes, de modo a ensejar reconhecimento da responsabilidade daquela cuja desistência na concretização do negócio enseja prejuízos à outra. Assim, ultrapassada a fase pré-contratual, com adoção de procedimento para uma efetiva contratação, cria-se uma fu

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