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(DOC. VP 155.3424.4001.6000)

TRT3. Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso.

«O direito à percepção da remuneração relativa ao período de sobreaviso decorre do disposto no § 2º do CLT, art. 244, dirigido à categoria dos ferroviários, o que implica a necessidade de uma interpretação mais restritiva, quando se cogita da sua incidência de forma geral e análoga. Por outro lado, a Jurisprudência consolidada do c. TST, mais especificamente, a Súmula 428, é no sentido de que o uso de aparelhos como o telefone celular e/ou bip e outros eventualmente fornecidos

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