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(DOC. VP 155.3424.4001.5500)

TRT3. Penhora. Veículo. Veículo automotor. Propriedade.

«De acordo com as disposições contidas nos CCB, art. 1226 e CCB, art. 1267, a propriedade dos bens móveis se transfere pela simples tradição, sendo certo que no caso de veículos automotores, por força do disposto no artigo 123, caput, da Lei nº. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), deverá o registro de propriedade, ser feito perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário. Constando na doc

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