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(DOC. VP 155.3424.4001.4800)

TRT3. Imposto de renda. Incidência. Agravo de petição. Imposto de renda. Férias prêmio e apips.

«O Decreto 3.000/1999, art. 43, caput e inciso III expressamente estipula que são tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, tais como a licença especial ou licença-prêmio, inclusive quando convertida em pecúnia. Assim, não há amparo legal para a pretensão de exclusão dos valores de férias prêmio e APIPs na base de incidência do

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