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(DOC. VP 155.3424.4001.2500)

TRT3. Execução. Responsabilidade. Sócio. Execução. Responsabilidade do sócio oculto da empresa.

«Em geral, a responsabilidade do sócio que se retira da sociedade cessa quando ultrapassados dois anos da averbação da alteração contratual, não subsistindo no período posterior, seja para com a sociedade, seja para com terceiros, conforme ditames dos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do CCB. Entrementes, evidenciado pelo conjunto probatório dos autos a qualidade dos agravantes como sócios ocultos da executada, não há como afastá-los da responsabilidade pelos débitos em abe

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