(DOC. VP 155.3424.4001.0300)
TRT3. Banco de horas. Negociação coletiva. Banco de horas. Acordo de compensação de jornada. Necessidade de negociação coletiva.
«Em face da possibilidade de maior flexibilização da jornada, com acumulação de horas a serem compensadas por períodos que extrapolam a semana, o mês, podendo ser igual ao ano, a implantação do sistema denominado «banco de horas» necessita ser autorizado mediante negociação coletiva (art.59, § 2º, da CLT). Não vindo aos autos o instrumento normativo permitindo a compensação de horas além do limite semanal, não se pode considerar válida esta prática adotada pela reclamada, t
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