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(DOC. VP 155.3423.8000.7600)

TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Necessidade de juntada de documento que comprove a intimação pessoal do devedor.

«É imprescindível para a cobrança da contribuição sindical rural, a instrução do feito com a guia de recolhimento respectiva, as cópias dos editais de notificação expedidos, nos termos do CLT, art. 605, e a comprovação da notificação pessoal do devedor, segundo previsão contida no CTN, art. 145.»

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