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(DOC. VP 155.3423.8000.4700)

TRT3. Prova. Ônus da prova. Prova dividida.

«A formação do convencimento do juiz decorre da preponderância dos motivos convergentes a respeito dos fatos que a parte alega em juízo. O compromisso assumido na forma do CLT, art. 828 torna as testemunhas iguais quanto ao valor jurídico de suas declarações. Se o número de testemunhas de cada parte for igual, persistindo divergência insolúvel a respeito de algum fato extraordinário, a prova deve ser considerada dividida - e prova dividida julga-se contra quem tinha o ônus de provar

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