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(DOC. VP 155.3423.8000.3600)

TRT3. Penhora. Bem imóvel. Penhora. Imóvel gravado com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.

«A teor do que dispõe o Lei 6.830/1980, art. 30, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho (CLT, art. 889), responde pela dívida a totalidade dos bens e rendas do devedor, de qualquer origem ou natureza, «inclusive aqueles gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis». Por conseguinte, não há qualquer óbice

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