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(DOC. VP 155.3422.7002.2100)

TRT3. Conciliação. Proposta. Obrigatoriedade. Conciliação. Proposta. Ausência. Nulidade. Adiamento da audiência.

«No procedimento ordinário do sistema processual trabalhista, a proposta de conciliação é feita pelo juiz laboral, necessariamente, em dois momentos distintos, a saber: na abertura da audiência, nos termos do CLT, art. 846 ao dispor que «aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação», e antes da sentença, depois das razões finais. Acarretará nulidade dos atos posteriores praticados no processo, na hipótese de o magistrado não formular a proposta de conciliação

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