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(DOC. VP 155.3422.7001.7000)

TRT3. Contribuição sindical. Ausência. Empregado. Contribuição sindical patronal. Inexigibilidade. Empresa que não tem empregados.

«A interpretação sistemática das normas relacionadas ao pagamento da contribuição sindical patronal leva à conclusão de que somente a empresa que possui empregados em seus quadros é devedora do tributo em comento. Enquanto o CLT, art. 579, prevê a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical «por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica», o CLT, art. 580, trata da forma do recolhimento da verba em discussão, a partir do sujeito. No inci

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