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(DOC. VP 155.3422.7000.8400)

TRT3. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Protesto judicial. Interrupção da prescrição.

«A teor do CPC/1973, art. 867, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, o protesto judicial tem natureza de medida cautelar preparatória da ação principal, já que visa prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal. Sendo assim, o ajuizamento do protesto é causa de interrupção da prescrição, conforme CCB, art. 202, II.»

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