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(DOC. VP 155.1270.5000.0200)

STF. Suspensão de segurança. Precatório. Natureza alimentar. Preferência. Preterição em relação a precatório não alimentar. Ordem de sequestro. Repercussão geral da matéria reconhecida no re 612.707-sp. Constatação de risco de grave lesão à ordem e à economia pública. Agravo a que se nega provimento.

«I - A decisão agravada não ultrapassou os limites normativos para a suspensão de segurança, isto é, circunscreveu-se à análise dos pressupostos do pedido, quais sejam, juízo mínimo de delibação sobre a natureza constitucional da matéria de fundo e existência de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde, à segurança e à economia públicas, nos termos do disposto no art. 297 do RISTF. II - A ordem de sequestro das verbas alimentares devidas no precatório em exame autori

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