(DOC. VP 155.1073.6000.0900)
STJ. Direito administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ex-combatente. Pensão especial de segundo-sargento. Aplicação da norma vigente à época do óbito do ex-militar. Lei 3.765/1960 e Lei 4.242/1963. Integrante da FEB, FAB ou Marinha. Não ocorrência. Benefício de natureza assistencial. Filhas maiores e casadas. Incapacidade. Comprovação. Não ocorrência. Agravo improvido.
«1. Consoante reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o direito à pensão deverá ser examinado com base na legislação vigente ao tempo do óbito de seu instituidor. 2. «O benefício conferido à filha de ex-combatente, estabelecido pelo Lei 4.242/1963, art. 30, que estipula pensão igual à de Segundo-Sargento, contida no Lei 3.675/1960, art. 26, não se confunde com a pensão especial devida aos ex-combatentes com o advento da Carta Mag
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