(DOC. VP 155.1032.2004.3000)
STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Defensor dativo. Falta de intimação pessoal acerca da data da sessão de julgamento do recurso de apelação. Cerceamento de defesa configurado. Concessão da ordem.
«1. É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no CPP, art. 370 e do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, gera, via de regra, a sua nulidade. 2. No caso dos autos, consoante noticiado pela autoridade apontada como coatora, o defensor dativo foi intimado da pauta da sessão de julgamento do recurso por meio do Diário de Justiça Eletrônico, i
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