(DOC. VP 155.1032.2004.0300)
STJ. Regime inicial fechado fixado com base na gravidade concreta do delito. Elevada quantidade de droga. Possibilidade.
«1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a gravidade concreta do delito é motivo suficiente à imposição do regime prisional mais severo. 2. Na hipótese, o Tribunal estadual concluiu de forma fundamentada quanto à necessidade do modo fechado de execução, haja vista a elevada quantidade do estupefaciente apreendido - 237,400 kg (duzentos e trinta e sete quilos e quatrocentos gramas) de maconha.»
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