(DOC. VP 155.1032.2002.2600)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Continuidade de incidência de juros remuneratórios após contabilizado o montante do crédito das diferenças devidas pela eletrobrás. Impossibilidade. Incidência de correção monetária e juros moratórios próprios dos débitos judiciais. Entendimento adotado em sede de recurso especial repetitivo, na forma do CPC/1973, art. 543-C Súmula 83/STJ.
«1. Não prospera a irresignação dos agravantes no sentido de que os juros remuneratórios continuem a incidir sobre o valor das diferenças não convertidas em ações pela ELETROBRÁS à época própria, eis que, nos termos do recurso representativo da controvérsia (REsp 1.003.955/RS), «sobre o valor assim apurado, incidem os encargos próprios dos débitos judiciais (correção monetária desde a data do vencimento - item 6.1 e 6.2 e juros de mora desde a data da citação - item 6.3)».
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