(DOC. VP 155.1032.2000.8300)
STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Falência da empresa executada. Redirecionamento contra os sócios e o espólio do sócio-gerente. Impossibilidade.
«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os sócios só respondem pelo não recolhimento de tributo quando a Fazenda Pública demonstrar que agiram com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou ainda na hipótese de dissolução irregular da empresa, não sendo este o caso da falência. 2. Ressalta-se que «a falência não configura modo irregular de dissolução de sociedade, pois, além de estar prevista legalmente, consiste numa fa
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