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(DOC. VP 155.1030.9005.8700)

STJ. Penal e processual. Homicídio. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Impossibilidade. (1) excesso de prazo. Não ocorrência. Réu pronunciado. Enunciado sumular 21 desta corte. (2) nulidade. Ausência de intimação da defensoria pública para a audiência de instrução. Ausência de impugnação no momento processual adequado. Preclusão. (3) ausência de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. (4) nulidade. Retirada do réu da sessão para a oitiva de testemunha. Ilegalidade. Inocorrência. Precedentes. (5) falta de cientificação do teor dos depoimentos ao acusado e da ocorrência do interrogatório imediatamente em sequência. Matérias não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Impossibilidade. (6) habeas corpus não conhecido. 1. Não se configura excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o réu foi pronunciado. Incidência do enunciado 21 da Súmula desta corte.

«2. É firme neste Sodalício o entendimento de que «nos processos de competência do Tribunal do Júri, as nulidades havidas durante a instrução criminal, na fase do judicium accusationis, devem ser arguidas, como preliminar ao mérito, nas alegações finais, sob pena de preclusão, nos termos dos arts. 571, I, e 572, I, do CPP» (HC 46.608/MG, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, DJe 11/12/2013). 3. «O princípio do pas de nullité sans grief exige a demonstração de prejuízo

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