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(DOC. VP 155.1030.9003.0800)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Carência. Momento do pedido administrativo. Labor urbano ou rural. Indiferença. Contribuição sobre tempo rural. Desnecessidade.

«1. Esta Segunda Turma firmou entendimento segundo o qual «seja qual for a predominância do labor misto no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo, o trabalhador tem direito a se aposentar com as idades citadas no § 3º do Lei 8.213/1991, art. 48, desde que cumprida a carência com a utilização de labor urbano ou rural. Por outro lado, se a carência foi cumprida exclusivamente como trabalhador urb

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