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(DOC. VP 155.1030.9000.1700)

STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contrariedade ao CF/88, art. 206. Carência de fundamentação. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Ausência de repercussão geral no tema. Agravo regimental desprovido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 699.362/RS, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à delimitação da base de cálculo do ISS devido por tabeliães. 2. Agravo regimental desprovido.»

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