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(DOC. VP 155.0584.7000.1900)

STF. Correção monetária. Débitos judiciais. Índices negativos. Repercussão geral inadmitida.

«O Supremo concluiu não ter repercussão geral o tema referente à legitimidade da aplicação de índices negativos de correção monetária a débitos judiciais. Precedente: Recurso Extraordinário 729.011, da relatoria do ministro Teori Zavasky.

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