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(DOC. VP 155.0103.9000.0900)

STJ. Administrativo e direito civil. Pagamento de serviço público (energia elétrica), prestado por concessionária. Repetição do indébito. Prazo prescricional. Prescrição. CCB, art. 177.

«1. Os serviços públicos prestados pelo próprio Estado e remunerados por taxa devem ser regidos pelo CTN, sendo nítido o caráter tributário da taxa. 2. Diferentemente, os serviços públicos prestados por empresas privadas e remuneradas por tarifas ou preço público regem-se pelas normas de Direito Privado e pelo CDC. 3. Repetição de indébito de tarifas de energia elétrica pagas «a maior», cujo prazo prescricional segue o Código Civil (CCB, art. 177). 4. Recurso especial

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