(DOC. VP 155.0003.2001.6300)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Intempestividade verificada. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 191. Substabelecimento após decurso do prazo recursal. Tempestividade. Matéria de ordem pública. Requisito certificado na origem. Não vinculação do STJ.
«1. Inaplicável o prazo em dobro para recorrer, previsto no CPC/1973, art. 191, se a constituição de procuradores diversos pelos litisconsortes ocorre após o término do prazo recursal. Precedentes. 2. A intempestividade é questão de ordem pública, não submetida à preclusão. 3. O primeiro juízo de admissibilidade, bem como a certidão de tempestividade expedida por servidor na instância de origem, não vincula a análise dos requisitos realizada por esta Corte Superior. 4.
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