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(DOC. VP 155.0003.2000.4200)

STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência. Servidor público. Enquadramento no regime jurídico único. Prescrição. Dissídio não comprovado e ausência de similitude fática. Paradigma oriundo da sexta turma. Incidência da Súmula 158/STJ. Recurso improvido.

«1. O conhecimento dos embargos de divergência exige a comprovação do dissídio jurisprudencial, nos termos do artigo 266, § 1º c/c 255, § 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Na espécie, deixaram os embargantes de juntar cópia do acórdão paradigma ou a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado em que esteja publicado. 3. Mesmo que o dissídio seja notório, é indispensável a similitude fática entre os julgados confrontados, nã

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