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(DOC. VP 154.9890.4002.5100)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pedido de substituição dos bens nomeados à penhora. Impossibilidade. Novo bem já gravado com ônus. Ausência de suficiência do valor para quitar o débito. Análise da idoneidade dos bens pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

«1. Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor. A par disso, o executado pode requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo algum ao exequente, nos termos do CPC/1973, art. 688. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o bem oferecido em substituição não está livre de ônus, o

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