(DOC. VP 154.9803.3003.6000)
STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Determinação do exame criminológico. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Inexiste constrangimento ilegal no ponto em que, de forma devidamente fundamentada, foi indeferida ao apenado a progressão de regime, com a determinação da realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo, haja vista as peculiaridades do caso, notadamente o extenso número de faltas graves cometidas durante o cumprimento da pena, o que denotaria a necessidade de se avaliar, com critério, a viabilidade de concessão do benefício da progressão. Não se trata,
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