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(DOC. VP 154.9792.5001.8500)

STJ. Resistência e desacato. Concurso material. Penas que ultrapassam o limite de 2 (dois) anos previsto para o julgamento perante os juizados especiais. Competência da justiça comum. Concessão da ordem de ofício.

«1. Pacificou-se neste Sodalício o entendimento de que para efeito de fixação da competência dos Juizados Especiais, deve ser levado em conta o somatório das penas máximas cominadas aos delitos no caso de concurso material de crimes, caso em que, ultrapassado o limite de 2 (dois) anos, encaminha-se o feito para a Justiça Comum. 2. No espécie, verifica-se que o paciente está sendo acusado de praticar os crimes de resistência e desacato em concurso material, cujas penas máximas, som

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