(DOC. VP 154.9791.5000.7000)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Cargo de agente de polícia federal. Ingresso por decisão liminar. Regularização da situação funcional autorizada pelo despacho ministerial 312/2003. Preenchimento dos requisitos nele contidos. Princípios da razoabilidade e da boa-fé. Segurança concedida. Agravo regimental prejudicado.
«1. Mandado de segurança impetrado por Agente de Polícia Federal nomeado no cargo por força de liminar concedida nos autos da Medida Cautelar 97/00/15367-3, ajuizada perante a 29ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 2. Superveniência do Despacho Ministerial 312/2003, determinando ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal proceder ao apostilamento de todos os servidores do Órgão que estivessem em exercício por força de decisão judicial não transitada e
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