(DOC. VP 154.9791.5000.0300)
STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Policial federal. Condução de procedimento por comissão temporária. Inexistência de prejuízo.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento segundo o qual em processo administrativo disciplinar apenas se proclama a nulidade de um ato processual quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa, sendo aplicável o princípio do pas de nullité sans grief (MS 15.064/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 17/11/2011, MS 7.681/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013 ) 2. A designação de comiss�
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