(DOC. VP 154.9530.6000.9900)
STJ. Processual civil. Multa do CPC/1973, art. 557, § 2º. Exigência de depósito prévio também para a Fazenda Pública. Consolidação de entendimento pela Corte Especial do STJ. Não aplicação ao presente caso. Princípio da razoabilidade. Agravo interno manejado na corte de origem para possibilitar a interposição de recurso à instância superior. Descabimento da imposição de multa. Posicionamento firmado em recurso especial repetitivo. Agravo regimental da parte contribuinte desprovido.
«1. Ao julgar o REsp 1.198.108/RJ (DJe 21/11/2012), sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, o STJ reconheceu que não se considera procrastinatório ou manifestamente infundado o agravo interno manejado com o intuito de obter decisão colegiada que viabilize a interposição de recurso para os tribunais superiores, contexto em que se revela inaplicável a multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º. 2. Posteriormente, a Corte Especial do STJ, julgando o EAREsp 5.195/RS (DJe 23/3/2015), consol
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