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(DOC. VP 154.7711.6003.1900)

TRT3. Operador de telemarketing. Jornada especial. Telemarketing. Jornada especial de 6 hora diárias ou 36 semanais.

«Evidenciado nos autos que a Reclamante, no exercício das suas atividades, atuava como operadora de telemarketing, faz ela jus ao recebimento das horas extras laboradas além da 6ª diária ou 36ª semanal, por aplicação analógica do CLT, art. 227 e, principalmente, em face da Portaria 09/2007 do Ministério do Trabalho, que aprovou o anexo II da NR-17, item 5.3, tendo em vista a especificidade da função.»

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