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(DOC. VP 154.7711.6001.5900)

TRT3. Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa) suplente. Estabilidade provisória. Membro da cipa

«- A estabilidade provisória a que alude o art. 10, II, a, do ADCT, tem razão de existir enquanto a obra para a qual a CIPA foi constituída se encontrar em andamento, não se tratando de vantagem pessoal irrestrita do empregado. Logo, finalizada a obra e consequentemente o Consórcio, não se reputa ilícita a dispensa do Reclamante, membro suplente da referida CIPA, não havendo fundamento legal para a sua reintegração ou o pagamento de indenização substitutiva do período estabilitári

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