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(DOC. VP 154.7711.6000.8100)

TRT3. Recurso adesivo. Cabimento. Recurso adesivo. Cabimento.

«A teor do CPC/1973, art. 500, quando uma parte não tem interesse direto em recorrer da sentença, mas tenha a parte contrária interposto recurso, surge o interesse no recurso adesivo, que só existe em razão do recurso principal. E, da dicção do artigo, fica claro que o recurso adesivo não está limitado pelas matérias sobre as quais versa o recurso ao qual aderiu.»

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