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(DOC. VP 154.7663.8000.2700)

STF. Servidor público. Estabilidade versus efetivação.

«A regra do artigo 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988, a revelar direito dos servidores que, à época da promulgação da Carta, vinham prestando serviços há mais de cinco anos, diz respeito à estabilidade. A efetivação em cargo público não prescinde da aprovação em concurso.»

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