(DOC. VP 154.7655.4004.7500)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Furto simples. Paciente reincidente. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Condenação de 2 (dois) anos de reclusão. Regime inicial fechado. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Nos termos do enunciado 269 da Súmula desta Corte, «é admissível a adoção do regime prisional semiaber
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