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(DOC. VP 154.7655.4003.0300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Conversão de tempo comum em especial. Requerimento posterior à vigência da Lei 9.032/95. Inviabilidade. Entendimento firmado no Resp1.310.034/PR. Cunho declaratório da demanda incólume. Tempo de serviço especial. Sobrestamento do feito. Descabimento.

«1. Nos termos do decidido por ocasião do julgamento do REsp 1.310.034/PR, submetido ao regime dos recursos repetitivos, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, quanto aos requerimentos efetivados após 28/4/1995 e cujos requisitos para o jubilamento somente tenham se implementado a partir de tal marco, fica inviabilizada a conversão de tempo comum em especial para fazer jus à aposentadoria especial, possibilitando, contudo, a conversão de especial para comum. 2. O pedido de sobrestame

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