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(DOC. VP 154.7194.2005.1300)

TRT3. Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento turno ininterrupto de revezamento. Negociação coletiva. CF/88 art. 7º, XIV.

«O labor realizado em turno ininterrupto de revezamento é constitucionalmente limitado a seis horas diárias, com a finalidade de proteger o empregado sujeito a regime de trabalho que contraria o ritmo biológico do ser humano e, ao mesmo tempo, não lhe permite a adaptação satisfatória, em razão da alternância de horários. Por isso, quando o empregador adota o sistema de turno ininterrupto de revezamento, a jornada superior a seis horas somente pode ser implementada por negociação col

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