(DOC. VP 154.7194.2004.8900)
TRT3. Seguridade social. Benefício previdenciário. Alta médica. Retorno ao trabalho. Responsabilidade divergência entre conclusões da perícia do INSS e médico do trabalho da empresa reclamada. Retorno ao trabalho impedido. Necessidade de reparação.
«Reprovável a conduta da empregadora que, ciente da cessação do benefício previdenciário da trabalhadora, obstou, por vezes, o seu retorno ao trabalho, ao entendimento da persistência da incapacidade laborativa, em sentido contrário ao definido pelo INSS, deixando a obreira desamparada financeiramente, em um inadmissível «limbo jurídico». Certo é que, em princípio, prevalece a perícia médica realizada pelo INSS, que conclui pela aptidão física da trabalhadora, ainda que diverge
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote