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(DOC. VP 154.7194.2003.9500)

TRT3. Comissão. Base de cálculo comissões. Base de cálculo. Não incidência sobre os juros e demais encargos inidentes na operação.

«Considerando que o contrato de trabalho firmado pelas partes é silente no tocante à base de cálculo das comissões devidas ao empregado, prevendo apenas que serão calculadas por cada 'cada contrato de empréstimo acima de 13 (treze) meses', não se há que falar no cálculo das comissões, tendo em vista o valor bruto do contrato, máxime quando os juros e demais encargos incidentes sobre a negociação realizada, não são dizem respeito ao valor efetivamente disponibilizado ao cliente, e

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