(DOC. VP 154.7194.2001.7600)
TRT3. Doença ocupacional. Caracterização doença ocupacional. Incapacidade. Não configuração.
«Evidenciado no laudo técnico que a doença que acometeu o reclamante acarretou pequena repercussão sobre a sua capacidade laborativa, sendo passível de reversão se tratada adequadamente, e ainda, que o reclamante, atualmente, encontra-se apto para o trabalho, não se há cogitar de pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória ou mesmo de indenização por danos materiais.»
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