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(DOC. VP 154.7190.4000.3000)

STF. Habeas corpus. Processo penal. Furto. CP, art. 240 militar. Competência da justiça castrense. Crime praticado por militar da ativa contra militar na mesma situação durante atividade militar no interior da caserna.

«1. O Supremo Tribunal Federal já assentou que o cometimento de delito por agente militar contra vítima militar somente desafia a competência da Justiça Castrense nos casos em que houver vínculo direto com o desempenho da atividade militar. Nesse diapasão, «a mera condição da vítima e do agressor não tem a virtude de acionar a competência da Justiça Militar» (HC 121.778/AM, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJe 01.7.2014). 2. A subtração do cartão magnético e da senha bancári

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