(DOC. VP 154.7165.7001.0700)
STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Recorrente defendido por profissional não inscrito na ordem dos advogados do Brasil. Prejuízo à defesa técnica evidente. Nulidade da ação penal.
«1. Nos termos do Lei 8.906/1994, art. 4º, são nulos todos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. Precedentes. 2. A decisão do Tribunal de Justiça que submeteu o recorrente a novo Júri baseou-se em elementos probantes colhidos em audiência em que o falso advogado atuara como defensor, o que demonstra o efetivo prejuízo causado à parte. 3. Recurso ordinário provido.»
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