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(DOC. VP 154.7165.7001.0500)

STF. Penal militar. Paciente condenado pelo crime de deserção. CPM, art. 187. Equívoco na elaboração do termo de deserção. Inocorrência. Exclusão dos quadros das forças armadas após o período de graça. Consumação do delito. CPP, art. 452 m. Caráter de instrução provisória do termo. Possibilidade de utilização de outros meios de prova.

«1. Eventual equívoco na lavratura do Termo de Deserção apenas tem o condão de afastar a tipicidade da conduta quando, a partir dele, as forças armadas excluírem o militar durante o período de graça. 2. A literalidade do CPP, art. 452M deixa claro que o Termo de Deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, não significando prova definitiva, que será formada durante a instrução, sob o crivo d

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