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(DOC. VP 154.7140.9000.0600)

STF. Direito administrativo. Agravo regimental em agravo de instrumento. Concurso público. Preechimento de requisitos exigidos em edital de concurso público. Inexistência de repercussão geral. Recurso manifestamente inadmissível.

«1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 690.113-RG (Tema 567), Rel. Min. Cezar Peluso, assentou a inexistência de repercussão geral da questão relativa ao preenchimento de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público, tendo em vista a ausência de questão constitucional. 2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2

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