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(DOC. VP 154.6935.8004.0300)

TRT3. Justa causa. Manutenção da pena aplicada pelo empregador.

«A ameaça física, ainda que por intimidação que parte do empregado como resposta à advertência verbal que lhe foi justamente aplicada, não pode ser tolerada. Esse ato não só rompe a fidúcia inerente a todo relacionamento entre pessoas, inclusive empregado e empregador, como também causa na pessoa intimidada, um justo receio de futura agressão física e isso impede a continuidade do vínculo.»

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