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(DOC. VP 154.6935.8003.6200)

TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal identificação do depoente.

«O procedimento de identificação da testemunha no processo trabalhista é regulado pelo disposto no CLT, art. 828, o qual dispõe: «toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais». Vê-se, assim, do referido dispositivo legal, que não há qualquer menção à obrigatoriedade de a t

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