(DOC. VP 154.6935.8002.6200)
TRT3. Competência relativa. Declaração ex officio. Impossibilidade.
«Nos termos do CPC/1973, art. 112, a incompetência relativa demanda manifestação por parte da ré, que deve arguí-la por meio de exceção. E, nos termos do artigo 113, do mesmo diploma legal, somente a incompetência absoluta será declarada de ofício. Consoante Súmula 33/STJ, «a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício». Tratam-se de regras aplicáveis, indistintamente, a demandas trabalhistas clássicas envolvendo crédito de natureza salarial - e a ações monitór
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