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(DOC. VP 154.6935.8002.3800)

TRT3. Exceção de suspeição. Inimizade entre o Juiz e o advogado.

«OCPC/1973, art. 134, IV, prevê hipótese de impedimento em razão de eventual relação de parentesco entre o magistrado e o advogado da parte. A seu turno, a amizade ou inimizade são previstas como causas de suspeição quando se verificarem entre o Juiz e a parte, a teor do CPC/1973, art. 134, I. No mesmo sentido, o CLT, art. 801, «a». A amizade ou a inimizade entre o juiz e o advogado da parte não constituem causa legal de suspeição. Exceção rejeitada.»

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